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25 de Abril de 2024

Proposta de mudança no Código Civil estabelece que os animais não são coisas

Publicado por Roberto F. de Macedo
há 9 anos

Projeto (PLS 351/2015) do senador Antônio Anastasia (PSDB-MG) propõe mudança no Código Civil para incluir os animais entre os bens e estabelecer que eles não são coisas. Na justificativa do projeto, o senador argumenta que, juridicamente, “bem” está ligado à ideia de direitos sem, necessariamente, representar caráter econômico, ao passo que “coisa” está diretamente relacionada à ideia de utilidade patrimonial. O texto está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Conheça os detalhes no Projeto em Destaque, da Rádio Senado.

PROJETO DE LEI Nº, DE 2015

Acrescenta parágrafo único ao art. 82, e inciso IV ao art. 83 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para que determinar que os animais não serão considerados coisas.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º. Os arts. 82 e 83 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 82... Parágrafo único. Os animais não serão considerados coisas. Art. 83... IV – Os animais, salvo o disposto em lei especial.” (NR)

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Como se sabe, o Código Civil brasileiro prevê apenas dois regimes para regulamentar as relações jurídicas: o de bens e o de pessoas. Não enfrenta, portanto, uma categoria de direitos atinentes à tutela do animal como ser vivo e essencial à sua dignidade, como já acontece na legislação de países europeus.

Alguns países europeus avançaram em sua legislação e já alteraram os seus Códigos, fazendo constar expressamente que os animais não são coisas ou objetos, embora regidos, caso não haja lei específica, pelas regras atinentes aos bens móveis. Isso representa um avanço que pode redundar no reconhecimento de que os animais, ainda que não sejam reconhecidos como pessoas naturais, não são objetos ou coisas.

Os países pioneiros na alteração da natureza jurídica dos animais são a Suíça, a Alemanha, a Áustria, e a França. Os três primeiros fazem constar de seus Códigos que os animais não são coisas ou objetos. Vejamos: A legislação suíça alterou o status dos animais em seu Código Civil de 1902, com a alteração de 2002:

Art. 641a (nouveau) I. Animaux 1 Les animaux ne sont pas des choses. 4 Sauf disposition contraire, les dispositions s'appliquant aux choses sont également valables pour les animaux.

No mesmo sentido, o Código Civil Alemão - § 90ª do BGB - desde 1990 reconhece a categoria jurídica “animais” que é intermediária entre “coisas” e “pessoas”.

Na Áustria, o artigo 285ª do Código Civil Austríaco ABGB (Allgemeines Bügerliches Gesetzbuch), que data de 1º de Julho de 1988, dispõe expressamente que os animais não são objetos, são protegidos por leis especiais e as leis que dispuserem sobre objetos não se aplicam aos animais exceto se houver disposição em contrário

A França, que alterou o Código Civil mais recentemente, em 28 de janeiro de 2015, foi o país que fez alteração mais incisiva. Isso porque a legislação francesa, diferente das anteriormente mencionadas, introduziu uma proteção afirmativa, fazendo constar que os animais são seres vivos dotados de sensibilidade

Não obstante a proposta que ora submetemos não se alinhe com a legislação francesa, consideramos que a medida é um grande passo para uma mudança de paradigma jurídico em relação aos animais, mesmo os tratando como bens.

Isso porque partimos da premissa que no Brasil, juridicamente, “bem” está ligado à ideia de direitos sem, necessariamente, caráter econômico, ao passo que “coisa” está diretamente ligada à ideia de utilidade patrimonial, na direção dos ensinamentos de Orlando Gomes quando diz que: Preferimos, na linha do Direito alemão, identificar a coisa sob o aspecto de sua materialidade, reservando o vocábulo aos objetos corpóreos. Os bens, por sua vez, compreenderiam os objetos corpóreos ou materiais (coisas) e os ideais (bens imateriais). Dessa forma, há bens jurídicos que não são coisas: a liberdade, a honra, a integridade moral, a imagem, a vida.

Diante dessas considerações, apresento esta medida, para o qual solicito o apoio dos meus Pares para a sua aprovação.

Sala das Sessões,

Senador ANTONIO ANASTASIA

Fonte: http://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2015/06/proposta-de-mudanca-no-código-civil-estabelece-qu...

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5 Comentários

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Até que enfim uma iniciativa pertinente para modificar a antiquada e famigerada referência que se tem em relação ao tema em nosso Código Civil… Ao menos, o senador Antônio Anastasia deu um 'pequeno', porém "grande passo para uma mudança de paradigma jurídico em relação aos animais, mesmo os tratando como bens", como dito em seu texto. Declarações como as do cientista Charles Darwin, que disse "Não há diferenças fundamentais entre o homem e os animais nas suas faculdades mentais… os animais, como os homens, demonstram sentir prazer, dor, felicidade e sofrimento." e do presidente americano Abraham Lincoln - "Eu sou a favor dos direitos animais bem como dos direitos humanos. Essa é a proposta de um ser humano integral." - denotam a importância e a necessidade de que seja mudado o vigente tratamento legal. A modificação proposta ainda está bem longe do ideal, mas dentro no nosso ordenamento jurídico já é um (bom) começo para avançarmos na legislação. Resta-nos agora a torcida para que o Projeto seja aprovado e que possa se juntar a outros futuros, para que finalmente seja mudado o atual paradigma.
Parabéns.
Claudia Regina Dias. continuar lendo

Concordo. Acho que poderiam avançar mais e considerar os animais como Sujeitos Não Humanos.
Assim como seres humanos, são seres sencientes e necessitam de maior proteção da lei. Já passou o tempo de tal reconhecimento. continuar lendo

Olá! Gostaria da fonte onde obteve todas as informações abaixo. Se puder informar seria de grande ajuda (é para um trabalho):

"Alguns países europeus avançaram em sua legislação e já alteraram os seus Códigos, fazendo constar expressamente que os animais não são coisas ou objetos, embora regidos, caso não haja lei específica, pelas regras atinentes aos bens móveis. Isso representa um avanço que pode redundar no reconhecimento de que os animais, ainda que não sejam reconhecidos como pessoas naturais, não são objetos ou coisas.

Os países pioneiros na alteração da natureza jurídica dos animais são a Suíça, a Alemanha, a Áustria, e a França. Os três primeiros fazem constar de seus Códigos que os animais não são coisas ou objetos. Vejamos: A legislação suíça alterou o status dos animais em seu Código Civil de 1902, com a alteração de 2002:

Art. 641a I. Animaux 1 Les animaux ne sont pas des choses. 4 Sauf disposition contraire, les dispositions s'appliquant aux choses sont également valables pour les animaux.

No mesmo sentido, o Código Civil Alemão - § 90ª do BGB - desde 1990 reconhece a categoria jurídica “animais” que é intermediária entre “coisas” e “pessoas”.

Na Áustria, o artigo 285ª do Código Civil Austríaco ABGB (Allgemeines Bügerliches Gesetzbuch), que data de 1º de Julho de 1988, dispõe expressamente que os animais não são objetos, são protegidos por leis especiais e as leis que dispuserem sobre objetos não se aplicam aos animais exceto se houver disposição em contrário

A França, que alterou o Código Civil mais recentemente, em 28 de janeiro de 2015, foi o país que fez alteração mais incisiva. Isso porque a legislação francesa, diferente das anteriormente mencionadas, introduziu uma proteção afirmativa, fazendo constar que os animais são seres vivos dotados de sensibilidade" continuar lendo

Bom dia Nayara.
As últimas atualizações sobre o tema estão nos links abaixo:
http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/07/10/animais-deixarao-de-ser-considerados-coisas-segundo-projeto-a-ser-votado-pela-ccj

Situação Atual Em tramitação
Último local:
04/11/2015 - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Último estado:
22/10/2015 - Aguardando interposição de recurso

Maiores informações também estão nos links abaixo
http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/121697

http://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2015/08/projeto-altera-a-definicao-de-animais-no-codigo-civil continuar lendo

Obrigada, Roberto! Mas o que eu estava a procura de fonte é sobre a legislação internacional que citou: Suíça, Alemanha, Áustria e França. continuar lendo