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24 de Abril de 2024

Sogra é para sempre!

Publicado por Roberto F. de Macedo
há 9 anos

Muitas brincadeiras são feitas quando se fala na “tal da sogra...”. Mas a verdade é que muitas sogras são como mães para suas noras e seus genros. São excelente avós e merecem ser homenageadas! Além do mais, o vínculo de uma sogra com os maridos e as esposas de seus filhos jamais se dissolve, e isso, para quem não sabe, está no Código Civil!

O dia da sogra, comemorado neste 28 de abril, pode despertar alegria em alguns e tristeza em outros. Mas, de acordo com o código civil brasileiro, independente dos desafetos pela mãe do cônjuge, a sogra é para sempre.

O artigo 1.595 do código civil afirma que “cada cônjuje ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo pela afinidade, são parentes legais”. E isso não se extingue com o fim do casamento ou da união estável.

O professor de direito da família de São Carlos (SP) Rui Magalhães explicou que a lei foi criada por uma questão moral. “Ex-sogra é sogra morta”, brincou o advogado.

Artigo 1.595 do código civil afirma que sogra é para sempre!

“Você não pode se divorciar do seu marido e se casar com o seu sogro, por exemplo. O seu marido não pode se divorciar de você e casar com a sua filha, uma filha que você tinha antes de se casar, porque ela é enteada dele e enteada se equipara a filha”, explicou Magalhães.

Sogras conectadas

Além da lei, outra aliada das sogras é a internet. Fotos, mensagens e tudo o que é postado pelo genro nas redes sociais está sob o olhar dela. É assim que a jornalista Nanci Frachetta descobre tudo o que o namorado da filha faz.

“Olhando o perfil, quando uma determinada pessoa começa a curtir muito as postagens do genro, aí eu já fico um pouco esperta”, explicou Nanci.

Fonte: http://g1.globo.com/sp/são-carlos-regiao/noticia/2012/04/código-civil-brasileiro-preve-que-sograep...

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sogra-e-para-sempre/183874221

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