O foco da notícia é para destacar a função promocional do Direito (o famoso ganha x ganha). Adotando um animal abandonado e recebendo um benefício fiscal, o cidadão vislumbra um ato prático de política pública. Isso demonstra que o Direito pode vir a ser utilizado através de mecanismos genericamente compreendidos pelo nome de "incentivos", os quais aspiram, não a impedir infrações ou atos socialmente indesejados (finalidade principal das multas, penas, indenizações, reparações, ressarcimentos, etc.), mas sim, também, a "promover" a realização de atos socialmente desejáveis, a promover condutas positivas (bons hábitos).
No caso concreto, a adoção de animais abandonados visa resolver um problema ambiental que envolve o Direito dos Animais e o próprio Direito Ambiental (vide artigo 225, da CF/88 -"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".